terça-feira, 9 de março de 2010

MOÇÃO DE REPÚDIO A VIOLÊNCIA E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Salvador 04/01/2010

MOÇÃO DE REPÚDIO A VIOLÊNCIA E A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Nosso Repúdio a repressão racista e preconceituosa dos Policiais da13º Delegacia de Policia de Cajazeiras 10 e ao sensacionalismo doPrograma de Televisão NA MIRA, um caso de saúde pública em nossacidade.No último dia 01/02/2010, pela manhã, foi invadida a Comunidade Rastafári emCajazeiras 10. A terra é ocupada há mais de oito anos e há pouco tempotornou-se uma Comunidade de confraternização e louvor a JAH (DEUS). O queantes era violento e inabitado, agora é um local de se fazer arte, poesia,rezar, tocar reggae e receber os amigos. O local foi transformado,assim como a vida de alguns daqueles que quem freqüentam a comunidade. Através da fé muitosvivem hoje uma outra vida, envolvidos na luta pela organizaçãocomunitária e a fomentação de PROJETOS SÓCIOS-CULTURAIS no bairro de Cajazeiras.Como se não fosse suficiente a forma RACISTA E INTOLERANTE como invadiram as casas dos moradores, sem nenhum mandato de busca e apreensão, a polícia, retornoudurante à tarde para fazer a apreensão de dois pés de GANJAH (maconha), queestavam sendo cultivados, para consumo próprio na casa de ROBSON SILVA DOS SANTOS, um dos membros da Comunidade rasta. Para os rastas a GANJAH serve como elo de ligação ao divino, que se dá nos rituais onde se utiliza a erva. Apesar de terem visto a erva pela manhã, os policiais esperaramo momento em que pudessem chamar a equipe de reportagem do Programa NAMIRA, para só então, efetuarem uma inescrupulosa invasão a casa,fazendo uma verdadeira cena de teatro bizarro e proporcionando umaverdadeira humilhação em público ao morador da casa e a suaesposa, colocando-os no chão e os tratando de uma forma violenta e aterrorizadora. O medo e a humilhação foi tão grande que a senhora, esposa deROBSON SILVA DOS SANTOS, que também foi detida e liberada em seguida, urinou-se. Para completar a cena, os policiaisderam tiros para cima para simular uma troca de tiros com bandidos.Nosso amigo, irmão, músico, marceneiro, trabalhador, casado, comendereço fixo e RASTA, foi exposto como um criminoso. O repórterque fazia a cobertura do fato, não se preocupou em saber a origem ou significado da cultura rastafari como segmento religioso, nem tão pouco, com as palavras ofensivas que utilizou depondo contra o direito a liberdade de culto como garante a constituição federal do Brasil de 1988*.


*“A Constituição Brasileira consagrou de forma inédita que os direitose garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentesdo regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratadosinternacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."(art. 5°, § 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados deDireitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação dedireitos constitucionalmente protegidos. A Constituição Federalconsagra como direito fundamental a liberdade de religião,prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremosdizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve sepreocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeitacompreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deveexistir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja(religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial,devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livreexercício de todas as religiões.A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável aliberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercíciodos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aoslocais de culto e as suas liturgias.”
Não podemos esperar que a consciência desses cidadãos fale por si, precisamos garantir que se faça valer os Direitos Humanos neste pais.O Programa NA MIRA, exibido na TVARATU, por volta das 13hs (treze horas), de segunda a sexta, expõe de forma desrespeitosa a imagem das pessoas e garante antecedência, aos olhos da sociedade, a condenação de todos e todas que prestam esclarecimento em uma delegacia.
O nosso companheiro ROBSON SILVA SANTOS foi mais um quepossibilitou enxergarmos, com atenção, o preconceito e o crime deintolerância religiosa que se cometeu no programa citado. Ao mencionar,de forma pejorativa, o Movimento Rastafári, um segmento religioso, quemerece o mesmo respeito que estabelece nas suas relações com qualquersegmento social ou religioso existente mundo,o programa desrespeitou a declaração universal dos direitos humanos no qual o Brasil é signatário.
DUDH - Art: 9º - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
DUDH – Art 11º Toda pessoa acusada de um ato delituoso, tem o direito de ser presumida inocente, até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
Ninguém pode ser condenado por atos ou omissões, no momento em que forem cometidos não tenham sidos delituosos, segundo o direito nacional ou internacional. Tão pouco será imposta a penalidade mais gravea do que a aplicável no momento em que foi cometido o delito. Acreditamos no bom senso das autoridades do nosso estado, e por via delas buscamos comprovar a inocência do nosso irmão ROBSON SILVA SANTOS, que não é nunca foi e nunca será traficante de drogas. Sabemos da importância e o respeito com se dedica ao seu culto religioso e não aceitamos que o transformem em um criminoso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.